O Governo Federal deu início ao processo para regularização definitiva das ocupações em terras da União. Nesta terça-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro assinou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que simplifica e moderniza a análise necessária para a concessão de títulos, destinados, em sua maioria, a pequenos produtores – com destaque para os assentados. Ao mesmo tempo, a MP determina que os beneficiados cumpram o Código Florestal, transformando-os em parceiros no combate ao desmatamento ilegal.
A MP da Regularização Fundiária deve beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares, considerados pequenas propriedades. Além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará ferramentas de georreferenciamento e sensoriamento remoto para concluir processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.
Após assinar a Medida Provisória, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que esse foi um momento de grande satisfação e ressaltou que seu governo está resolvendo questões, como a regularização fundiária, que estavam há anos esquecidas. “Em tendo mais meios de trabalhar, o produtor vai produzir mais. Aqueles que não tinham como conseguir recursos, ao ter meios de consegui-los, vai produzir algo na sua propriedade”, afirmou o presidente acrescentando que cada vez mais o país precisa do campo para crescer e garantir a segurança alimentar mundial.
A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a MP transforma os produtores rurais em parceiros na recuperação ambiental, pois todos terão de aderir às exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra.
Ela também afirmou que, com o título, os assentados são colocados em um novo patamar de inclusão produtiva, pois passam a ter acesso ao crédito e à tecnologia. “O pequeno produtor não estará mais condenado a produzir apenas para a subsistência; terá condições de prosperar e de vender sua produção para o mercado interno e até para o externo. Terá enfim oportunidade de fazer parte da pujança que o agro trouxe para a nossa economia. Este é um compromisso que temos no Ministério da Agricultura e do qual não abro mão”, disse a ministra.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ressaltou que a titulação da terra é a “Lei Áurea dos produtores rurais brasileiros”. Segundo ele, a regularização fundiária da Amazônia foi um dos primeiros compromissos assumidos pelo presidente Jair Bolsonaro. “É isso que o governo Bolsonaro está entregando para Amazônia, para o Brasil e para o mundo”, afirmou.
Ao apresentar as regras da MP, o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, destacou que a regularização fundiária inicia o reconhecimento do direito de milhares de produtores rurais. “O nosso país sempre foi de cada brasileiro, mas hoje graças a determinação de Vossa Excelência começamos a reconhecer o direito de tantas pessoas de serem oficialmente donas do seu pedaço de Brasil”.
O secretário Especial de Assuntos Fundiários do Mapa, Nabhan Garcia, disse, aos jornalistas, que o produtor terá de apresentar uma série de documentos para comprovar que é o titular da terra. Segundo ele, o processo de titulação será informatizado, usando imagens de satélite, o que permitirá uma emissão mais ágil do documento. O secretário enfatizou que a regularização não ocorrerá em áreas que estejam em terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e locais em litígio.
Na cerimônia, o presidente e a ministra Tereza Cristina entregaram título ao produtor rural Onias Inácio dos Santos, de Marabá (PA), para simbolizar o início da implantação da regularização fundiária.
Participaram da cerimônia o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, o líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), o superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no Sul do Estado do Pará, Antonio Miranda Sobrinho,além de governadores e parlamentares.
MP da Regularização Fundiária
Para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a MP traz três benefícios básicos: resolve definitivamente antigos problemas fundiários, regulariza a questão ambiental e coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, permitindo que os agricultores ampliem sua produção além da subsistência.
Segundo o Incra, há no país 9.469 assentamentos ocupando uma área de quase 88 milhões de hectares. Do total de assentamentos, implantados desde 1970, com a criação do instituto, apenas 5% foram consolidados neste período e somente 6% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Mais de 700 mil famílias não possuem a titulação e, por isso, não têm acesso a políticas públicas de estímulo à produção, como crédito rural.
A regularização coloca os produtores como parceiros na recuperação de áreas de preservação ambiental, pois serão obrigados a cumprir as exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. Para isso, terão que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal, por exemplo, e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra.
A MP também impede a concessão da terra caso o terreno esteja em áreas específicas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas, e coloca outras restrições à posse, como não ser proprietário de outro imóvel, fracionamento fraudulento, conflito de fronteira (terras sobrepostas), ou haver denúncia de trabalho escravo.
CCIR Digital
A ministra anunciou também a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital, desenvolvido em parceria com o Serpro. A ideia é que o processamento da Declaração de Cadastro Rural passe a ser automática pelo sistema, com a emissão digital do CCIR no final do processo.
A CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra, e é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário.