A contribuição vence nesta sexta-feira, 4 de dezembro

A Contribuição Sindical Rural (CSR) fortalece a defesa dos interesses do campo e auxilia na busca de novas conquistas para o setor agropecuário. É a contribuição que possibilita a promoção de mais capacitações e oportunidades para produtores rurais e suas famílias.

A contribuição é facultativa e pode ser realizada até o dia 04 de dezembro. O valor é diferente para cada produtor pessoa física, pois é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável da propriedade.

Através da Contribuição Sindical Rural (CSR), o Sistema CNA, FAEPA e Sindicatos Rurais atua com ações voltadas para o campo. Este ano, mesmo com a pandemia do coronavírus, o agronegócio nunca parou e nem pode, pois a população precisa se alimentar e o produtor precisa garantir sua renda.

Contribuição Sindical Rural

A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei n°. 1.166, de 15 de abril de 1971.

Para realizar a contribuição, a CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da CSR. Caso ele não receba, a segunda via do boleto também pode ser emitida pelo site: https://www.cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical

O produtor também pode entrar em contato com a Federação da Agricultura para solicitar a guia bancária através do telefone: (91) 4008-5395.

Distribuição dos recursos  

Os recursos da Contribuição Sindical Rural são distribuídos da seguinte forma: 60% para os Sindicatos Rurais; 15% para as Federações da Agricultura; 5% para a CNA e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego.

A Contribuição Sindical Rural fortalece ainda mais a representatividade do Produtor Rural, pelo Sistema CNA/Federações/Sindicatos.