Estabelecer critérios técnicos e procedimentos para regularização fundiária em áreas urbanas e rurais e, consequentemente, combater o desmatamento e a ocupação irregular de terras. Com esse objetivo, o governador Helder Barbalho assinou, na tarde de quarta-feira (25), em solenidade no Palácio dos Despachos, em Belém, os decretos 1.190 e 1.191, que regulamentam a Lei Estadual nº 8.878, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em 2019. O presidente da Faepa, Carlos Xavier, esteve no evento.
Os novos decretos permitem ao Estado avançar na regularização de terras já ocupadas por pequenos, médios e grandes produtores, desde que estes estejam dentro do perfil e atendam aos critérios estabelecidos. A medida não vale para processamento e análise dos pedidos de regularização fundiária de áreas rurais compostas integralmente com cobertura florestal primária, que deverão ser submetidos a outros procedimentos para concessão do uso sustentável.
As competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais em terras do território paraense, e também para expedir os instrumentos de titulação, serão de responsabilidade técnica do Instituto de Terras do Pará (Iterpa). A regularização em Assentamentos Sustentáveis (AS), Assentamentos Extrativistas (AE) e remanescentes das comunidades quilombolas (TEQ) serão previstas em decretos próprios.
Dependendo do tamanho da área, o processo de regularização de terras públicas estaduais só será validado com aprovação da Alepa e do Congresso Nacional. Solicitação de regularização em área rural de até 1.500 hectares será feita pelo Iterpa. A aprovação de regularização de área entre 1.500 e 2.500 hectares será processada pelo Iterpa e validada com prévia autorização da Assembleia Legislativa. Já os pedidos de regularização acima de 2.500 hectares serão processados pelo Instituto de Terras e a expedição do título dependerá de autorização do Congresso Nacional.
Demanda histórica – O governador Helder Barbalho ressaltou que, além da preservação do meio ambiente e da possibilidade de identificar e punir quem explora os recursos naturais de forma predatória e irregular, os decretos, associados a outras ações do governo do Estado, auxiliarão o desenvolvimento sustentável do Pará.
“Estamos cumprindo uma etapa fundamental para a consolidação de uma missão estratégica de nosso governo. Uma demanda histórica. Fato que é um assunto complexo, que atrai a pluralidade de opiniões. Porém estamos sinalizando para a sociedade paraense que, efetivamente, estamos no caminho para garantir direitos e um futuro melhor, priorizando o desenvolvimento sustentável em nosso Estado” – Helder Barbalho.
Para o presidente do Iterpa, Bruno Kono, a nova legislação não estimulará a ocupação ilegal de terras no Estado. “O processo de regularização fundiária envolve as fases de requerimento, vistoria, georreferenciamento, ou seja, conseguimos identificar de fato quem está no local. Não serão mais anônimos. Essas pessoas serão devidamente identificadas para evitar qualquer tipo de possiblidade de regularizar grileiros de terras ou mero especuladores. Essa legislação é para quem, de fato, produz e quer ajudar a desenvolver o Estado”, reiterou.
“A partir de agora, consolidamos entendimentos e estabelecemos os novos procedimentos para tornar a regularização fundiária, as atividades agrárias e não agrárias, mais eficientes. Essa lei é extremamente moderna e traz conceitos que trabalham a valorização da floresta em pé. O conceito da década de 1970, que orientava desmatar 50% da área para obter o título, agora não se exige mais. A floresta serve para realização de novos negócios sustentáveis previstos no Código Florestal”, completou Bruno Kono.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), Carlos Xavier, disse que o tema é um antigo objeto de debate do setor agropecuário. “Temos hoje uma quantidade significativa de pequenos, médios e grandes produtores. Esse decreto de hoje é fruto de uma grande discussão. Portanto, é uma decisão tratada de forma coletiva, onde o produtor terá o seu título e vai fazer com que a terra cumpra sua obrigação e papel fundamental de produzir e, por consequência, gerando desenvolvimento e renda para o Estado, principalmente em um momento de pandemia, em que o mundo está precisando de alimento”, reforçou.
Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Mauro O’de Almeida, a regularização fundiária é uma ferramenta estratégica para a preservação e conservação do meio ambiente. “Para fazer a regularização ambiental é necessária a regularização fundiária. Elas andam juntas. Portanto, cada vez mais que conseguirmos fazer a regularização fundiária mais conseguiremos fazer a correção dos passivos ambientais de áreas de reservas legais e, por consequência, o plano de recuperação de áreas degradadas” – Mauro O’de Almeida, titular da Semas.