O produtor rural pessoa física terá um prazo maior para implantar e se adequar ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

A data limite era setembro deste ano. No entanto, a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das demais confederações patronais, o prazo mudou para maio de 2021, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76 do Ministério da Economia, publicada na sexta (23), no Diário Oficial da União.

“A CNA solicitou ao governo a prorrogação do prazo por entender que durante a pandemia do novo coronavírus não era o momento mais adequado para essa mudança. Com isso, o produtor ganhou mais oito meses para se familiarizar com o sistema e enviar as informações de forma adequada”, afirmou o assessor jurídico da Confederação, Frederico Melo.

Segundo ele, não será necessário o envio de eventos anteriores. “Serão exigidos apenas os dados referentes a fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021. Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), para o Grupo III, foram prorrogados para 10 de janeiro de 2022, com a inclusão de fatos ocorridos a partir dessa data.”

O Ministério da Economia também publicou a Portaria Conjunta n.º 77, que trata da versão S- 1.0 do layout do eSocial, disponível no endereço https://www.gov.br/esocial/. O sistema será modernizado e simplificado, proporcionando a desburocratização dos processos como, por exemplo, a substituição de diversas obrigações acessórias e a não solicitação de dados já disponibilizados. A versão definitiva deve ser publicada até a primeira quinzena de novembro.