Faepa articulou junto ao senador Jader Barbalho, que acompanhou pessoalmente a votação

A poucos dias de perder a validade – 10 de março – o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que facilita o crédito e o financiamento das dívidas para produtores rurais. A votação da MP do Agro (MPV 897/2019), como é conhecida, foi acompanhada pessoalmente pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que considera o texto um “divisor de águas para o crédito rural” por conter “ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil”, bem como pelo senador da República, Jader Barbalho, que revelou estar muito satisfeito pela aprovação do projeto de lei em benefício de todos aqueles que fazem a atividade rural no nosso país. Para virar lei o texto agora depende de sanção presidencial.

Crédito

Em vigor desde o dia 2 de outubro de 2019 e aprovada pela Câmara pouco antes do carnaval, a expectativa do governo é que medida amplie financiamentos e aumente a competição no crédito rural. Durante a discussão da matéria no plenário da Câmara, foi excluída a determinação de repasse de 20% dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste, Banco da Amazônia e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para bancos privados aptos a conceder créditos rurais e a previsão de análise dos empréstimos pelos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional.

Novidades

A medida facilita a emissão de títulos do agronegócio e possibilita instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros. O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

Garantias

Em outro ponto, a MP permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o proprietário precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

O fundo poderá ser criado com a participação de dois a 10 produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.

A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural; de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Outra possibilidade é a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural.