A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifesta apoio à aprovação urgente da Medida Provisória (MPV) nº 910/2019 e solicita sua inclusão na pauta de votação na Câmara dos Deputados.
A regularização fundiária é tema central para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do país e condição fundamental para garantir segurança jurídica, acesso às políticas públicas e ao crédito rural. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) , serão beneficiadas 976 mil famílias. Desta forma, a aprovação da medida provisória vai melhorar a condição social daqueles que dependem do cultivo da terra e contribuem para o desenvolvimento do Brasil.
As novas diretrizes estabelecidas pela medida provisória dinamizam o processo de regularização fundiária, tornando-o célere e seguro, pois agregam o uso de tecnologia aos procedimentos de titulação. Além disso, possibilitam economia de recursos e equidade nos procedimentos, tendo como público-alvo os pequenos e médios produtores rurais.
As consequências da garantia do direito de propriedade, materializada por meio do título, são o aumento da produtividade, maior geração de renda e aumento da segurança jurídica, possibilitando maior injeção de recursos oriundos de operações de crédito.
Além da questão econômica, as novas diretrizes propostas possibilitam maior proteção do meio ambiente, pois a regularização fundiária é fundamental para o estímulo ao correto manejo das áreas. Portanto, a redução do desmatamento é um reflexo direto e esperado, visto que um maior controle e o monitoramento poderão ser realizados por parte dos órgãos fiscalizadores.
Não há dúvidas de que as mudanças propostas pela MPV nº 910/2019 são de grande importância para o desenvolvimento do Brasil e resolvem injustiças históricas, viabilizando a efetivação do direito de propriedade, que é tão aguardado por parcela significativa da população.
Certamente, o país avançará na estruturação de uma malha fundiária sólida que possibilitará uma adequada governança de terras e refletirá no monitoramento e na fiscalização ambiental.
Assim sendo, reiteramos nosso pleno apoio à aprovação da Medida Provisória nº 910, de 11 de dezembro de 2019.
Brasília, 07 de maio de 2020