O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na quinta (9) a Resolução 4.801, que autoriza a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento de produtores prejudicados em função da pandemia do Covid-19.
A decisão atende uma parte das solicitações apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhadas ao governo no dia 25 de março, juntamente com outras medidas focadas no crédito rural e em questões tributárias, para superar os impactos causados pela pandemia do coronavírus e manter a produção.
Pela norma, podem ser prorrogadas até 15 de agosto as parcelas de custeio e investimento já vencidas ou com vencimento no período de 1° de janeiro a 14 de agosto deste ano. As condições do financiamento (taxa de juros) permanecem as mesmas inicialmente pactuadas entre produtor e instituição financeira.
Segundo a CNA a prorrogação dos vencimentos dos financiamentos de custeio e investimento até 15 de agosto deste ano dará um fôlego aos setores mais atingidos pelos efeitos da crise do coronavírus. No entanto, ressalta a entidade, para os produtores de cadeias como flores e hortaliças, esse prazo ficou muito exíguo.
“Esses segmentos estão com sérias dificuldades de comercialização dos seus produtos, em função das restrições de locomoção de distribuidores, clientes e dos próprios produtores, além do fechamento de diversos canais de distribuição, e não conseguirão recompor a sua receita até 15/08/2020”, explica a CNA em Comunicado Técnico.
Para as operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional (cuja fonte de recursos é poupança rural e BNDES), essas operações ou parcelas devem ser reclassificadas pela instituição financeira para a fonte “depósitos à vista” ou qualquer outra fonte não equalizável. Mas para a CNA, neste caso, alteração não tem impactos para o produtor, pois ele continuará pagando a taxa de juros previamente acordada no contrato que está sendo prorrogado o prazo.
A norma também permite a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao produtor (FGPP) com depósitos à vista das instituições financeiras e cria duas linhas especiais de crédito de custeio para produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp.
FGPP – A resolução também possibilita crédito para as cooperativas de produtores rurais, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas que adquiram produtos dos produtores rurais, suas associações ou de suas cooperativas de produção agropecuária, por preços não inferiores ao preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) ou de referência contidos no Manual de Crédito Rural.
Linhas transitórias para pequenos e médios – Foram criadas duas linhas transitórias de crédito de custeio para pequenos (Pronaf) e médios produtores (Pronamp), o que contempla várias culturas. Para o Pronaf, até 40% dos recursos podem ser usados na manutenção do beneficiário e da sua família, aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.
O limite de crédito é de até R$ 20 mil por produtor, com taxa efetiva de juros de até 4,6% ao ano e prazo de reembolso de até 36 meses, incluídos 12 meses de carência. A data para contratação é até 30 de junho e as operações são contratadas com fonte de recursos “depósitos à vista” das instituições financeiras.
Para os produtores enquadrados no Pronamp, até 25% do crédito pode ser destinado ao atendimento de pequenas despesas conceituadas como investimento e manutenção do beneficiário e de sua família. O limite de crédito é de até R$ 40 mil por produtor, as taxas de juros são de 6% ao ano. O prazo de reembolso é de até 36 meses, com 12 meses de carência e o prazo para contratação também é até 30 de junho. As operações são contratadas com fonte de recursos “depósitos à vista” das instituições financeiras.
De acordo com a CNA, os produtores rurais já podem procurar as agências bancárias, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento remoto disponibilizadas por cada instituição financeira para os procedimentos de renegociação. Muitas instituições financeiras estão dispensando registros cartorários de termos aditivos aos contratos, bastando a entrega do Termo de Adesão pelo produtor rural.
Em caso de dúvidas, o produtor rural pode entrar em contato com o gerente da sua conta, com a central de relacionamento do banco, ou com a CNA pelo whatsapp: (61) 93300-7278.
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