Estão obrigados a apresentar o LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obtiveram receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001 (R$ 7,2 milhões para o ano calendário de 2019).
Prazo de envio termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte pagará multa pelo atraso.
As instruções para geração e entrega (leiaute, manual e tutorial) do arquivo, que deve ser feita com certificado digital pelo e-CAC, podem ser consultadas na página http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural .
O contribuinte deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo e, para a transmissão, não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Programa Validador.