Para disseminar conceitos e aperfeiçoar a qualidade da informação e da prestação de serviços financeiros ao produtor rural, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou esse Guia sobre Venda Casada de produtos bancários atrelados ao crédito rural, que orienta produtores com dúvidas sobre o tema.

Ao procurar as agências bancárias para obter financiamento de crédito rural, muitos produtores enfrentam dificuldade de liberação do crédito, caso não contratem outros produtos oferecidos pelas instituições financeiras. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, artigo 39, e Lei 8.884/1994).

O objetivo deste Guia é orientar os produtores sobre o que é venda casada e em quais situações o banco pode oferecer ou exigir contratação de alguns serviços pelos produtores rurais.

A CNA ressalta que é fundamental que o produtor mantenha o registro e histórico com informações da possível venda casada, como contratos de financiamento, extratos bancários, documentos da negociação e pedidos de esclarecimento de negativa de concessão de crédito, ou até mesmo registros fotográficos para comprovar a irregularidade.

Baixe a guia: https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/cartilha_orientacao_financeira_FINAL_14_10.pdf