Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta (5) a Portaria nº 716 do Ministério da Economia, que simplifica procedimentos e prorroga prazos relativos ao e-Social.
A prorrogação do prazo para a inclusão das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial abrange todos os grupos, iniciando em 08 de janeiro de 2020 para o Grupo 1, 08 de julho de 2020 para o Grupo 2, 08 de janeiro de 2021 para o Grupo 3 e 08 de julho de 2021 para o Grupo 4.
É importante destacar que, embora a Portaria estabeleça tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, definido em atos específicos (art. 4º), há a informação de que isso pode vir a ser alterado, limitando-se o tratamento diferenciado apenas aos segurados especiais e aos pequenos produtores rurais que contratarem até sete empregados.
Caso essa alteração venha a ocorrer, os demais produtores rurais-pessoa física vão permanecer no Grupo 3, cuja data para envio dos eventos periódicos (S-1200 a S-1300) também foi postergada (agora, é 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020).
De acordo com Assessoria Jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Portaria 716 é resultado de amplo debate promovido pelos representantes dos entes governamentais envolvidos.
Para saber mais sobre esse assunto, acesse a página no site da CNA: https://www.cnabrasil.org.br/p…