Pessoas físicas e jurídicas que possuem imóvel rural com ou sem empregados e/ou empreendem a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais” tem até o dia 22 de maio de 2019 para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física e Jurídica referente ao exercício de 2019.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) em conjunto com os Sindicatos Rurais, orientam os produtores para o pagamento das Guias de Recolhimento, pois, apesar de facultativa, é ela quem garante a luta pelos direitos, reivindicações e interesses dos produtores rurais, bem como, de ações que são importantes para o desenvolvimento do setor agropecuário.

O valor arrecadado é distribuído da seguinte maneira:

  • 20% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego
  • 60% vai para os Sindicatos
  • 15% vai para a Federação de Agricultura
  • 5% para a CNA

Para emissão de segunda via, acesse o site www.cnabrasil.org.br