A Contribuição Sindical Rural fortalece ainda mais a representatividade do Produtor Rural, pelo Sistema CNA/ Federações e Regionais do Senar.
A partir de 2019, o vencimento para Pessoa Jurídica e Pessoa Física será 22 de maio.
Para emissão de segunda via, acesse https://www.cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical