A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atendeu a uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e regulamentou a obtenção de certidão negativa para o produtor rural pessoa física.
A decisão está na Instrução Normativa 1.882, da RFB, publicada nesta terça (9) no Diário Oficial da União.
Os produtores que aderiam ao Programa de Regularização Tributária (PRR) do Funrural estavam com dificuldades em comprovar a retenção devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na fonte para a Receita Federal, dificultando o processo de tomada de crédito para a próxima safra.
A IN publicada hoje no DOU facilita a comprovação da retenção pelos produtores para a quitação do débito.
Na semana passada, CNA e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniram com a RFB para discutir o tema e relatar a demanda dos produtores de várias regiões do país.
A partir de agora o produtor fará uma declaração informando a regularidade da retenção junto ao Senar possibilitando a emissão da certidão.