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Portaria MAPA nº 678: Estados brasileiros agora reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação

O Ministério da Agricultura e Pecuária emitiu a Portaria MAPA nº 678, atualizando a situação sanitária de diversas regiões do Brasil em relação à febre aftosa. Com base nesta portaria, os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal agora são oficialmente reconhecidos como livres de febre aftosa sem a necessidade de vacinação.

Essa atualização é um marco importante para a pecuária brasileira, pois demonstra o contínuo avanço do país na erradicação da febre aftosa e na melhoria da saúde animal. Além disso, reforça o compromisso do Brasil com os mais altos padrões de sanidade animal e abre portas para novas oportunidades de comércio internacional, uma vez que o status de livre de febre aftosa sem vacinação é altamente valorizado pelos países importadores.

Com essa nova designação, fica proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos estados mencionados. Da mesma forma, fica vedado o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nessas regiões, visando manter e proteger o status alcançado.

Ademais, a portaria também estabelece a proibição do ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação, oriundos dos estados mencionados anteriormente. Essa medida visa garantir a integridade do status sanitário das regiões já reconhecidas internacionalmente como livres da doença.

Por fim, a Portaria MAPA nº 678 entra em vigor imediatamente após sua publicação, reforçando o compromisso do Brasil com a segurança alimentar, a saúde animal e a excelência na produção pecuária.