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NOTA DE APOIO À  FERROVIA FERROGRÃO

A Federação da Agricultura e Pecuária do Pará – Faepa vem a público manifestar a sua preocupação e inconformação com a recente medida cautelar concedida pelo  Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, que suspende os efeitos da Lei 13452/2017 e de todos os processos relacionados ao Projeto da Ferrovia Ferrogrão – EF 170, em resposta  à  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 proposta pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

A Lei 13.452/2017, resultante da Medida Provisória 758/2016, alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxin, reduzindo em apenas 0,054% a área do Parque, localizado nos municípios paraense de Itaituba e Trairão, em favor do traçado da Ferrovia Ferrogrão. Na ação, o PSOL ressaltou a impossibilidade de se excluir terras de área de preservação ambiental por meio de medida provisória, que foi o instrumento usado para viabilizar a lei. E, qualquer mudança dessa natureza teria que passar, antes, pelo Congresso, mas por meio de um projeto de lei, ou seja, sem o efeito imediato de MP e após discussão e votação pelo parlamento. Esse tema foi pacificado pelo STF em decisão de 2019.

A Ferrovia Ferrogrão tem extensão prevista de 933 quilômetros de trilho, com investimento estimado em R$12 bilhões, totalmente privado, e fará a ligação de Sinop (MT) a Miritituba (PA), e se reveste de importância fundamental como componente da nova rota de exportação brasileira, denominada de Arco Norte, ao permitir o escoamento da produção de grãos do Centro -Oeste em direção aos portos do chamado Arco Norte Paraense, a preços muito mais competitivos. Com efeito, considerando que o estado de Mato Grosso é, atualmente, o maior produtor de grãos do Brasil e cerca de 80% das exportações destinam-se ao mercado asiático, a saída pelos portos do sistema Rio Pará implica uma redução de custo do frete/tonelada entre US$40.00 a US$50.00 em relação ao porto de Paranaguá, uma vez que o número de dias de navegação é reduzido de 35/40 dias para 15/20 dias.

Ademais, as vantagens comparativas entre o transporte ferroviário e rodoviário (BR-163) são inúmeras, conforme destaca o Ministério da Infraestrutura: decréscimo de R$ 19,2 bilhões no custo do frete em relação à rodovia; mitigação do desmatamento provocado pela rodovia existente; redução de acidentes, congestionamento e de emissões de CO2 em cerca de 50%, evitando-se, dessa forma, externalidades negativas estimadas em R$6,1 bilhões.  Além disso, a elaboração dos termos de licitação para concessão está sendo acompanhada pelo Tribunal de Contas da União, e todos os cuidados estão sendo tomados para estabelecimento de ações mitigadoras de eventuais impactos ambientais negativos.

Há que se considerar, ainda, que os grãos constituem o principal produto da pauta de exportação do Brasil, gerando inúmeros empregos e renda ao longo de sua cadeia produtiva, além de divisas para o País. A insuficiência e deficiência de infraestrutura, de transporte, energia e comunicação, constituem um grande entrave para a retomada do processo de crescimento e desenvolvimento do Brasil, em geral, como das regiões norte e Centro-Oeste em particular.

O Brasil possui  66,3% de seu território com cobertura de florestas nativas, sendo o país que possui legislação ambiental mais rigorosa do mundo.  No Pará, o Estado possui 70% de seu território constituído de áreas públicas protegidas, a par das áreas de preservação existentes no interior dos imóveis rurais, estimada em 23,2%do território paraense. Em contraposição a esse pujante ativo ambiental, mais de 40% de seu contingente populacional vive em estado de pobreza absoluta, grande parte residente no meio rural, onde se faz sentir com maior intensidade a ausência do Estado na prestação de serviços públicos essenciais.

A sustentabilidade do desenvolvimento deve ser pensada e praticada considerando os seus  múltiplos aspectos – econômico, social, ambiental e político – sob pena de sermos meros reprodutores da miséria e pobreza. É inadmissível que um grande contingente de brasileiros não tenha assegurado seus direitos de cidadãos e de uma vida digna, em conformidade ao Princípio 08 do Protocolo de Estocolmo – “Desenvolvimento econômico e social como essencial para a qualidade de vida humana.”

É chegada a hora de mudar. O Brasil e o Pará tem pressa!

Belém (PA), 30 de Março de 2021.

CARLOS FERNANDES XAVIER

Presidente da FAEPA

 

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