A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR) encerra no dia 30 de setembro. A entrega depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. No entanto, com multa de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), Carlos Xavier , explica que a DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
“É fundamental que o produtor fique cada vez mais atento ao prazo para evitar multas, que tenha cuidado para preencher a declaração de forma correta e também que esteja atento às novidades que surgem a cada ano. Afinal, a declaração influencia nas atividades produtivas e também nas transações de compra e venda de propriedades rurais”, enfatiza Xavier.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
RETIFICADORA
Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.
Com informações do https://www.gov.br/receitafederal
ACOMPANHE TUDO SOBRE O ASSUNTO
NOTÍCIA DIVULGADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2022 https://sistemafaepa.com.br/blog/itr-atencao-produtor-rural-o-prazo-e-ate-30-de-setembro/
CARTA CIRCULAR FAEPA https://sistemafaepa.com.br/wp-content/uploads/2022/09/CARTA-CIRCULAR-No-018-2022-DECLARACAO-DO-ITR.pdf
Evento virtual da CNA tira dúvidas sobre o ITR https://cnabrasil.org.br/noticias/evento-virtual-da-cna-tira-duvidas-sobre-o-itr
Live – Declaração ITR 2022, o que o produtor precisa saber https://www.youtube.com/watch?v=TapGU_9G9XU
CNA esclarece dúvidas sobre o ITR: Entrega até o dia 30 https://www.youtube.com/watch?v=TiZUOlgxzAI
Download do Programa do ITR
Baixe aqui o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr