Proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil terão entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A Receita Federal publicou, em (31/7) as normas para a prestação de contas relativa ao exercício 2018.
“Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores”, lembra a Receita Federal, em nota.
Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR. Ainda conforma a Receita, a declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que será colocado à disposição.
Serão aceitos apenas os documentos enviados até as 23h59 do dia 28 de setembro. Caso identifique algum erro depois do envio, pode ser feita uma declaração retificadora, que substituirá a original.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, orienta a Receita.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando um parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
Caso o contribuinte resolva antecipar a quitação ou o pagamento de alguma cota, isso pode ser feito sem a necessidade de uma declaração retificadora com a nova opção. Mas se quiser aumentar o número de parcelas, é necessária uma nova declaração.
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