O Sistema Faepa/Senar reforça orientações sobre as alterações nas alíquotas da Contribuição Incidente sobre a Receita Bruta da comercialização da produção rural, aplicáveis a produtores rurais pessoa física e pessoa jurídica, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025.
Para o produtor rural pessoa jurídica, até 31 de março de 2026, a alíquota total é de 2,05%, sendo composta por 1,7% para a Previdência Social, 0,1% para o GILRAT e 0,25% para o Senar. A partir de 1º de abril de 2026, o percentual total passa a ser de 2,23%, com composição de 1,87% para a Previdência Social, 0,11% para o GILRAT e 0,25% para o Senar.
Já para o produtor rural pessoa física, até 31 de março de 2026, a alíquota total é de 1,5%, sendo 1,2% para a Previdência Social, 0,1% para o GILRAT e 0,2% para o Senar. A partir de 1º de abril de 2026, o total passa a ser de 1,63%, com composição de 1,32% para a Previdência Social, 0,11% para o GILRAT e 0,2% para o Senar.
A atualização das alíquotas não afeta os Segurados Especiais e as Agroindústrias. As alíquotas destinadas ao Senar permanecem inalteradas. A medida estabelece novos percentuais de contribuição voltados à Previdência Social e ao GILRAT.
As informações têm como base orientações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e estão disponíveis no portal: https://www.cnabrasil.org.br/arrecadacao.