A Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA), destaca como de extrema relevância o Despacho Decisório Nº 456, de 23 de fevereiro de 2026, feito pelo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) acerca da suspensão imediata e temporária das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim.
Para os produtores rurais do estado do Pará, o Despacho, representa uma importante decisão, que responde a uma mobilização institucionalmente legítima do Sistema CNA, junto às federações do Pará, Bahia e Espírito Santo ao alertarem o Executivo e o Legislativo sobre os riscos fitossanitários associados ao elevado fluxo de grãos de países vizinhos para o território marfinense e à possível mistura de amêndoas nas cargas destinadas ao Brasil.
O cacau produzido no Pará representa uma cultura de grande relevância econômica e social para o estado, e sua proteção frente ao risco de ingresso de pragas e doenças é uma prioridade inegociável para esta Federação. Por isso, a FAEPA reforça que a suspensão é uma medida necessária para garantir a segurança fitossanitária e a competitividade da produção local e nacional. A federação destaca ainda o forte apoio institucional do sindicatos rurais da região Transamazônica, Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará, Sindicato dos Produtores Rurais de Medicilândia, Sindicato dos Produtores Rurais de Brasil Novo e Sindicato dos Produtores de em ter identificado com prontidão o cenário e ter procurado a Federação em busca soluções, reforçando o elo de integração do Sistema FAEPA/SENAR e seus Núcleos regionais do estado do Pará.
A FAEPA continuará acompanhando de perto, junto aos produtores rurais e aos sindicatos rurais filiados, o prazo da suspensão e as próximas medidas adotadas pelas autoridades competentes, a fim de assegurar a proteção fitossanitária e comercial do cacau produzido no estado do Pará.