Como parte integrante da agenda de atividades do Grupo de Trabalho que estuda ações voltadas dominialidade das terras do Arquipélago do Marajó, instituído no âmbito da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das questões ligadas à grilagem, Ouvidoria Agrária, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o professor Paraguassú Éleres ministrou palestra, na tarde desta quinta-feira, 19, na sede do Sistema Faepa/Senar sobre o tema “Títulos de Terra no Marajó e Demarcação de Terreno de Marinha”.
No início do evento, o coordenador do GT e assessor do Núcleo de Apoio Empresarial da Faepa, Mário Solano, perguntou aos participantes se havia alguma deliberação referente a ata da reunião anterior. Em seguida, a assessora técnica da Faepa, Eliana Zacca, pontuou o currículo do palestrante. Os integrantes do GT participaram do evento presencialmente e online.
O palestrante, professor Paraguassú Éleres, explicou que o Marajó foi para ele uma espécie de escola. “A discussão sobre os títulos de terras é de grande importância já que o referencial da linha da preamar é de 1931, ou seja, em 190 anos, o mar subiu 57 centímetros, então o terreno de marinha está submerso. A União Federal persiste em ter como referencial algo que não se justifica mais nos dias atuais”, argumentou.
Paraguassú explicou que há títulos de terras peculiares na legislação fundiária do Pará, dentre as quais estão Sesmaria, Paroquial, Posse, Legitimação, Propriedade, Provisório, Definitivo, Agrícola, Contrato de Aforamento e de Arrendamento e Quilombos.
“Tais documentos devem ser lidos com atenção para não ocorrer o caso de registro de imóveis de um título de posse na ilha do mosqueiro, medindo uma légua de frente por oito de fundos, ou seja, 6.600 metros por 52.800 metros, extensão que atravessaria a ilha do mosqueiro, a baía do Marajó, indo até à ilha do Marajó. Mas no documento original, consta uma légua de frente por outra de fundos”, referindo-se às disparidades de delimitação de áreas no Estado.
Éleres deixou reflexões por meio de questionamentos aos participantes referindo-se ao fato de que apesar da vasta legislação e jurisprudência dos tribunais, de amplos estudos doutrinários, jurídicos e de engenharia oceanográfica, cartográfica e urbana, “qual a função social do terreno de marinha e do terreno marginal dos rios navegáveis? Admitidas a função social, por que pertencerem à união e não aos estados e aos municípios?”, perguntou.
Ao final da palestra os integrantes do GT puderam fazer perguntas debatendo sobre o assunto. Finalizada a reunião do GT, produtores rurais do Núcleo Marajó, participaram de reunião com o professor Paraguassú para debater aspectos da questão fundiária do Marajó.