Ação conjunta da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) e do Governo do Estado do Pará resultou no decreto n° 1.684 de 29 de junho de 2021 que estabelece o Valor da Terra Nua (VTN) para a regularização fundiária onerosa de terras públicas no Estado. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial com assinatura do Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho. Sendo assim fica instituída a tabela VTN para fins de regularização fundiária onerosa de terras públicas em áreas rurais do Estado, sendo aplicada somente à regularização fundiária de áreas rurais já ocupadas.
No que se refere ao valor da Terra Nua (VTN) para a regularização de áreas não ocupadas, nas quais se pretenda a implantação de atividades rurais, será fixado com base nos preços praticados no mercado imobiliário rural, conforme laudo de avaliação de profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA), observados os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).
O decreto esclarece ainda que o preço do imóvel será definido em função dos seguintes fatores: distância, acesso, ancianidade e dimensão da área. Será adotado como preço de referência inicial o valor mínimo da pauta de valores da terra nua elaborada pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para fins de titulação e regularização fundiária de imóveis rurais, com as seguintes adaptações, sendo elas o critério de regionalização adotado é o de regiões de integração estabelecido pelo Estado do Pará, para monitoramento e avaliação de suas políticas e ações; e o preço de referência inicial será unificado para os Municípios integrantes de uma mesma região de integração.
A alteração da pauta de valores da terra nua elaborada pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (INCRA) será imediatamente aplicada no dia da publicação da tabela no sítio eletrônico oficial da autarquia federal. A assinatura do decreto foi assinada durante a realização do 55° Encontro Ruralista, no último dia 15 de junho, na sede do Palácio da Agricultura.
Na ocasião, o presidente da Faepa, Carlos Xavier enfatizou que “não tem porquê se cobrar uma taxa alta. A terra deve cumprir sua função social que é produzir, o que resultará no desenvolvimento do setor agrário e esse é o objetivo maior do Sistema Faepa/Senar”, destacou.
Os detalhes dos valores, fatores e índices da VTN podem ser conferidos no site do Diário Oficial do Estado nas páginas 4, 5, 6 e 7.