Produtores de alimentos artesanais do Estado, como o queijo do Marajó serão beneficiados a partir da permissão da venda interestadual. A medida foi possível em virtude da assinatura do governo na última quinta (18), do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte.
O decreto foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, durante a cerimônia comemorativa dos 200 dias do governo e contou com a presença da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, do presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, João Martins, e de diversas autoridades.
De acordo com o analista do setor de bulbalinocultura do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Roger Maia, a medida é uma grande vitória para os produtores de queijo do Marajó do Estado que antes não podiam vender os produto para os demais estados.
“Com essa iniciativa haverá a identificação geográfica da produção do queijo do Marajó, o aumento da economia em virtude da expansão do mercado que não vai mais se restringir ao Estado do Pará. Com essa aprovação e as boas práticas teremos mais acesso ao mercado”, explicou Roger Maia.
O Estado do Pará já foi reconhecido em relação a qualidade na produção do queijo do Marajó. Fabricado artesanalmente em Salvaterra, um dos municípios da Ilha do Marajó, no Pará, a Queijaria São Victor conquistou medalha de prata no Concurso Mondial du Fromage. O evento ocorreu na França, e é um concurso mundial para os melhores produtores de queijos.
A proprietária da Queijaria São Victor de Salvaterra, Cecilia Pinheiro disse que “a partir dessa assinatura, o queijo do Marajó poderá ser reconhecido por mais pessoas. E a venda legal do produto aos outros estados favorecerá a economia do Estado”, enfatizou.