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A Contribuição Sindical Rural fortalece ainda mais a representatividade do Produtor Rural, pelo Sistema CNA/ Federações e Regionais do Senar.

A partir de 2019, o vencimento para Pessoa Jurídica e Pessoa Física será 22 de maio.

Para emissão de segunda via, acesse https://www.cnabrasil.org.br/2-via-contribuicao-sindical