A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), realizou nesta terça-feira (23) um evento marcando o início da emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), novo serviço oferecido pelo Portal na internet, facilitando o acesso dos produtores rurais e outros empreendedores ao documento fiscal. Em 2017, a Secretaria da Fazenda emitiu 270 mil notas fiscais avulsas em todo o Estado, sendo 60% das notas emitidas por produtores rurais.
Com a NFA-e os produtores poderão acessar o site da Sefa e emitir o documento fiscal sem se deslocar até uma unidade fazendária. “Os produtores rurais terão o documento fiscal e as prefeituras terão a produção computada para o município de origem do produto, o que vai melhorar a apuração da cota parte do ICMS”, explica o secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha, estimando que o documento eletrônico vai colaborar para o aumento da arrecadação própria do Estado.
O auditor de receitas estaduais, Ricardo Leitão fez a apresentação do sistema da NFA-e, explicando que o acesso é feito por meio de certificado digital, ou por meio de cadastramento no Portal da Sefa, que pode ser acessado em celulares e tabletes.
De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, haverá um período de transição, quando os contribuintes poderão comparecer às unidades fazendárias para emitir NFA-e, “e, gradativamente, a emissão deixar de ser feita pela Sefa e passar a ser realizada somente pela internet”.
O presidente da Federação de Pecuária e Agricultura do Pará, Carlos Xavier, registrou o agradecimento dos produtores rurais pela implantação da nota avulsa eletrônica. Segundo ele, a NFA-e vai facilitar a atividade dos produtores rurais e trará resultados positivos tanto para os produtores como para o Estado.
O prefeito de Limoeiro do Ajuru, Carlos Ernesto Silva, disse que a expectativa do município é que a emissão de Nota avulsa eletrônica aumente a arrecadação municipal. Limoeiro é um dos maiores produtores de açaí no Pará, e no ano passado produziu 86 mil toneladas do fruto.
Digital
O documento fiscal eletrônico tem existência digital, sendo emitido e armazenado eletronicamente. A NFA-e se destina, especialmente, a usuários não obrigados à inscrição estadual, mas que, eventualmente, necessitam de documentos fiscais para movimentação de bens, aos produtores rurais, pessoas físicas, na circulação de mercadorias e ao Micro Empreendedor Individual (MEI). Também pode ser utilizado por pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, na circulação de mercadorias, por exemplo, de construtoras e órgãos públicos e por pessoa física não contribuinte do ICMS.
No futuro, a emissão da NFA-e será feita de forma integrada com a Guia de Trânsito Animal (GTA), da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), para produtos de origem animal, e com o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para produtos de origem vegetal. A integração se dará de forma progressiva e de acordo com cronograma a ser definido pelas instituições.
“A implantação de documentos eletrônicos pela internet e as parcerias com as Prefeituras facilitam a vida do produtor paraense. Além disso, a disponibilização da NFA eletrônica irá resolver a maioria das demandas de pessoas físicas nos municípios, junto a Sefa”, avalia o secretário de Fazenda do Pará.
Fonte: Agência Pará