O Senado aprovou na íntegra, nesta quinta (14), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2017, que define novas regras para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), como a redução da alíquota para o produtor rural pessoa física e pessoa jurídica, institui a opção de contribuição pela folha ou faturamento, retorna com a isenção da cobrança na venda de animais (cria e recria), sementes e mudas, quando realizada entre produtores rurais, demanda defendida há vários anos pela instituição.
O texto também traz importantes medidas para os produtores rurais da área da Sudam e Sudene e de todo país ao ampliar o prazo de adesão à lei nº 13.340, de 2016, que concede rebates para liquidação das dívidas rurais que chegam a 95%, permitindo que essas dívidas sejam liquidadas até 27 de dezembro de 2018, medida mais que necessária para dar tranquilidade a quase 2 milhões de produtores que teriam esse prazo encerrado em 30 de dezembro de 2017.
A matéria ampliou benefícios ao contemplar agricultores com dívidas em cobrança pela AGU que passam a ter os mesmos benefícios concedidos aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), permite a liquidação de dívida com rebates para a agricultura familiar em todo país, rebates para beneficiários do Fundo de Terras e Reforma Agrária com dívidas também inscritas na DAU, além de permitir a renegociação de dívidas contratadas até 2016 na área de abrangência da SUDENE, como forma de minimizar os prejuízos causados pela seca que em algumas regiões já perdura há mais de seis anos.
O texto aprovado na Câmara de autoria da deputada Teresa Cristina (MS) foi mantido na integra pelo senador Valdir Raupp, relator da matéria no Senado, que segue agora para sanção do Presidente Temer.
O PL também instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que tem como objetivo, estabelecer procedimentos que venham permitir a renegociação do passivo do Funrural constituído até 31 de agosto de 2017, e o prazo de adesão ao programa, que inicialmente foi instituído pela Medida Provisória nº 793, de 2017 e encerrado em 28 de novembro de 2017, foi agora estendido para 28 de fevereiro de 2018. Portanto, é de fundamental importância que os produtores estejam atentos a esses prazos.
O texto ainda vai à sanção do presidente Michel Temer e a CNA trabalha para que a matéria seja sancionada na íntegra.
Assessoria de Comunicação CNA