Os produtores de soja dos municípios do oeste paraense têm até 30 de março para realizarem o cadastro de suas safras na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). O cadastro de sojicultores, inclusive os que utilizam quaisquer sistemas de irrigação, é obrigatório desde 2009 e precisa ser feito a cada plantio.
O registro do plantio deve ser feito por meio do preenchimento de formulário, que contempla informações sobre as áreas plantadas. O cadastro pode ser feito presencialmente na unidade Adepará localizada no município onde há a plantação ou de forma eletrônica por meio do formulário disponível no site da Adepará.
A Portaria nº 1745 /2020 instituiu os prazos, para que todos os produtores, assim como os responsáveis por plantios destinados à pesquisa, realizem o cadastro da safra e safrinha. O objetivo do cadastro de produtores e propriedades é otimizar os recursos orçamentários, com conhecimento e mapeamento das áreas com soja no Estado, dando condições para executar e planejar ações dos programas nacional e estadual do controle da ferrugem asiática da soja.
O prazo para cadastramento da safrinha de soja, em todos os municípios paraenses, será de até 30 dias após o plantio. Os produtores que não se cadastrarem responderão às penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal estarão sujeitos a notificação e autuação.
Fonte: G1