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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência de Defesa Agropecuária do estado do Pará (Adepará) atenderam o pedido feito pela Federação da Agricultura e Pecuária do Pará para que se ampliasse o prazo de vacinação contra a febre aftosa da primeira etapa da campanha.

A comprovação da vacinação dos municípios de Faro e Terra Santa foi prorrogada até o dia 31 de maio de 2020. Considerando as recomendações da OIE e do Mapa por ocasião da pandemia da COVID -19, a primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa no estado do Pará será finalizada em 20 de junho de 2020, com extensão do prazo de comunicação pelos produtores rurais até 15 de julho de 2020 ou data posterior, caso necessário.

A orientação é de que  a comprovação da vacinação contra a febre aftosa seja realizada preferencialmente por meio não presencial (sistemas informatizados, correio eletrônico ou outras soluções exequíveis à distância) e, quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) na UF.

O pleito da Federação junto ao ministério tinha por objetivo preservar a saúde dos produtores de bovinos que atuam em todo o estado, focando em ações como a diminuição do movimento nas lojas agropecuárias.

A Faepa argumentou que as ações de defesa agropecuária que envolvam a próxima campanha de vacinação contra a Febre Aftosa do rebanho paraense na etapa de maio deste ano, deveriam levar em consideração todos os ajustes que a sociedade está fazendo para se adequar à nova realidade, e a ampliação de prazos para executar ações como a vacinação era uma delas.

Auxílio

A Faepa se coloca à disposição para divulgar as ações de proteção contra a disseminação do Covid-19 aos pecuaristas bem como todas as ações pertinentes tanto da etapa de vacinação como de sua comprovação, para que os produtores rurais possam obter as informações necessárias, contribuindo para que realizem o registro de suas atividades por meio dos correios eletrônicos oficiais ou das demais formas aceitas pela Adepará.