Cumprimentando-o, refiro-me à CARTA nº 229/2019, de 30 de setembro de 2019, endereçada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que versa sobre a liberação de plano de cana-de-açúcar na Amazônia e o potencial de produção de etanol no Estado do Pará.
Informo que já se encontra na Presidência da República proposta de revogação do Decreto em epígrafe – EMI MAPA/ME nº 48/2019. Decorridos mais de 10 anos da edição do Decreto que instituiu o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar em todo o território brasileiro, como forma de disciplinar a expansão daquela cultura destinada principalmente a produção de etanol, instrumentos mais modernos como o Código Florestal (2013); a obrigatoriedade de elaboração dos Zoneamentos Ecológico e Econômico – ZEE; e, mais recentemente, uma nova política de governo que valoriza os biocombustíveis pelas suas características de preservação ambiental e redução das emissões de gases causadores do efeito estufa, esta Pasta, em conjunto com o Ministério da Economia, entenderam recomendar ao Senhor Presidente da República a revogação do Decreto 6.961/2009.