No dia 28 de maio, o Governo do Estado do Pará decretou medidas emergenciais para proteger o território paraense da entrada da Monilíase, uma praga devastadora que ataca as culturas de cacau e cupuaçu, através da publicação no Diário Oficial, do Decreto nº 3.954, de 28 de maio de 2024. A Monilíase, causada pelo fungo Moniliophthora roreri, ainda não está presente no Pará, mas já foi detectada em outros estados brasileiros, Acre e Amazonas.
Entre as medidas adotadas pelo decreto estão: a proibição da entrada, trânsito e comércio de materiais vegetais (frutos, sementes, mudas, hastes) das espécies dos gêneros Theobroma e Herrania, que compõem espécies de cacau.
O decreto ressalta ainda que o trânsito interestadual deve comprovar a origem através de nota fiscal, do certificado de semente ou do termo de conformidade, de acordo com a Lei Federal nº 10.711, de 5 de outubro de 2003, e o Decreto Federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020.
Para fins de ingresso no Estado do Pará, as embarcações, veículos tipo carretas, caminhões, ônibus e veículos de passeio estão sujeitos à inspeção fitossanitária e aos procedimentos de fiscalização previstos em lei.
O decreto reforça a atuação do fiscal na prevenção à doença no estado. “Através do Fiscal Estadual Agropecuário e do Agente Fiscal Agropecuário, no exercício de suas atribuições legais e devidamente identificados, terão livre acesso aos estabelecimentos públicos ou privados que contenham os produtos de que tratam este Regulamento.”
O Sistema FAEPA/SENAR apoia as ações de prevenção e proteção à cadeia produtiva do cacau a fim de manter o estado e os produtores rurais no primeiro lugar na produção do cacau e entre as melhores amêndoas do mundo, status que já possui.