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Produtores rurais, pessoas jurídicas que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do citado Decreto-lei, podem realizar o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2018, em conformidade com o disposto no Decreto-lei 1.166/71 e nos artigos 578 e seguintes da CLT.

O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2018. A orientação é da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA) e todos os Sindicatos Rurais do território paraense.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas Declarações, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e o 8º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à FAEPA – Federação da Agricultura e Pecuária do Pará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar ainda, pela sua retirada no site da CNA: www.cnabrasil.org.br

Qualquer dúvida ou questionamento relacionado à cobrança da Contribuição Sindical Rural – CSR, poderá ser encaminhada à sede da CNA em Brasília ou à FAEPA, nos endereços abaixo:

CNA

SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília – Distrito Federal, Cep: 70.830-021

cna@cna.org.br

FAEPA – Federação da Agricultura e Pecuária do Pará

Trav. Dr. Moraes, 21 – Nazaré – Belém / PA – CEP 66035-080

faepa@faepanet.com.br