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A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – Adepará emitiu um comunicado as gerências regionais orientando sobre o atendimento ao público e adoção de medidas para enfrentamento da Pandemia do Corona vírus – COVID-19.

A Adepará recomenda aos produtores rurais que façam uso do sistema em suas residências com a possibilidade de emissão de documentos sanitários; Aqueles que não possuem acesso à internet, e quando necessário, poderão comparecer a unidade e devem ser atendidos de forma individual o produtor, a fim de não promover aglomeração dentro dos escritórios; Respeitar os limites de 1,5 (metros) entre servidor e o produtor rural, durante o atendimento; Os servidores dos escritórios, deverão fazer uso do álcool gel a 70° para higienização das mãos, bem como, utilizar equipamentos de proteção individual, como máscara, luvas e óculos de proteção, quando do atendimento ao público. Os escritórios deverão ser higienizados com o desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1%, diariamente ou sempre que necessário; O gerente regional deverá disponibilizar álcool gel a 70°, equipamentos de proteção individual, como máscara, luvas, óculos de proteção e desinfetantes para higienização dos locais de atendimento, para todos os escritórios que prestarem atendimento ao público, a Diretoria Administrativa financeira fará aquisição e distribuição desses materiais conforme a necessidade demandada pelos gerentes regionais.

A notificação da vacinação contra brucelose poderá ser realizada via telefone ou e-mail, evitando assim a presença de produtores na agência, sendo necessário ter em mãos a série e o número do formulário (atestado) e cartão do produtor; Está permitida aos produtores a emissão de GTA para outros estados e para qualquer finalidade, ressaltando que em caso de reprodução deve anexar o exame já anexado no sistema por Médico Veterinário habilitado (somente Reprodução).

Para os Municípios que já se encontram em etapa de vacinação contra Febre Aftosa (Faro e Terra Santa), está sendo desenvolvido mecanismo para que o produtor possa notificar sua vacina através da internet, não necessitando ir ao escritório notificar sua vacinação.

No mais, ficam suspensa atividades de campo até posterior deliberação, com exceção aos casos de notificação de doença e/ou atendimento a foco onde as ações deverão ocorrer normalmente.

Confira aqui o passo a passo de emissão de GTA