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Em caso de dúvida, o produtor pode procurar o sindicato rural local ou entrar em contato com o Departamento Sindical da FAEPA

Desde o dia 2 de setembro, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do exercício de 2019 está disponível. Para emitir o documento, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural deverão precisam acessar o endereço eletrônico www.sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou o Portal do Cadastro Rural www.cadastrorural.gov.br. Ainda, em caso de dúvida, o produtor pode procurar o sindicato rural local ou entrar em contato com o Departamento Sindical da FAEPA.

O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.

O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.