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O presidente Michel Temer sancionou hoje a Medida Provisória 842/2018 (LEI 13.729/2018)  que prorroga o prazo  para 31 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, o chamado Refis Rural.

O programa consiste em o produtor rural renegociar as dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A proposta abrange dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais.
Veja abaixo os artigos vetados pelo Presidente:
VETOS DO PRESIDENTE TEMER
Art. 4º
Dá desconto para liquidação, até 30 de dezembro de 2018, referente a dívidas originárias de operações  de crédito rural  inscritas em dívida ativa da União
Sudene (§7º)
Descontos para os mutuários que financiaram atividades na área de atuação da Sudene
§8º
Descontos desde de que amortizado até 30% do valor devido depois de aplicado os descontos de que trata
Cooperativas
(Art. 28-A)
Autoriza a União a conceder desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural centrais ou singulares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida ao banco mas não recebeu dos mutuários.
Prodecer
Art. 29-A
Estabelece novos parâmetros para liquidação de dívidas ou para parcelar o saldo devedor após a concessão de descontos dentro do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3).
Procera
Art. 30-A
Aplicam-se às operações efetuadas ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera)
Pronaf
Art. 31-A
Dá desconto para quitação de dívida junto ao Pronaf: 60% em operações contratadas até 31/12/2006. 30% Para aquelas contratadas entre 01/01/2007 e 31/12/2011.
Sobradinho
Art. 32-A
Permite descontos, para liquidação até 30 de dezembro de 2019, a empreendimentos de irrigação localizados na área de abrangência do Lago Sobradinho e cujos produtores se tornaram inadimplentes devido à seca.
Codevasf
Art. 3º
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) ficam autorizados a a fazer a regularização fundiária de imóveis rurais de sua propriedade se houver desinteresse por essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de 2017.