O Diário Oficial da União de quinta (26/4) publicou a Instrução Normativa (IN) 1.804/18, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que regulamenta a derrubada dos vetos à Lei 13.606/18, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Desta forma, ficam regulamentados os dispositivos como os descontos de 100% de juros e multas sobre o valor das dívidas com o Funrural, a não cumulatividade da cobrança da contribuição previdenciária na comercialização da produção entre produtores rurais e por fim, a redução da alíquota do fundo para pessoas jurídicas, para 1,7%.
A IN também traz o detalhamento e a regulamentação sobre as dúvidas que os contribuintes pessoas jurídicas estavam quanto a utilização da base de cálculo negativa da CSLL, inclusive as empresa adquirentes. Os contribuintes poderão utilizar a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagamento de débitos previdenciários, o que permitirá que as empresas tenham melhores condições de acesso ao PRR, uma demanda dos contribuintes e uma conquista da CNA.
Veja Comunicado Técnico da CNA com o passo a passo para aderir ao PRR